Concurso para Professor de Odontologia Legal - USP
Odontologia

Concurso para Professor de Odontologia Legal - USP



Unidade: Faculdade de Odontologia - FO (USP)

Vaga: uma (01) para Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP (dedicação exclusiva), junto ao Departamento de Odontologia Social, áreas de Odontologia Forense e Ética Aplicada à Odontologia.

Inscrições abertas pelo prazo de 60 dias, a partir da publicação. Diário Oficial de 19/11/2010.

Veja o edital 062/2010.

Contato: [email protected].  

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA SOCIAL JUNTO ÀS ÁREAS DE ODONTOLOGIA FORENSE E ÉTICA APLICADA EM ODONTOLOGIA.

O Diretor da FACULDADE DE ODONTOLOGIA torna público a todos os interessados que, “AD REERENDUM” da Congregação estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da primeira publicação deste edital, das 9h00 às 17h00, de 2ª a 6ª feira as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) referência MS-3, Cargo/Claro número: 1098438 junto ao Departamento de Odontologia Social, com salário de R$ 7.574,75 (sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), junto às áreas de Odontoogia Forense e Ética Aplicada à Odontologia termos do art. 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

Programa:
1. Identificação Humana por parâmetros odontológicos;
2. Ética e Pesquisa Odontológica;
3. Biobancos e biorrepositórios para uso no Ensino e na Pesquisa Odontológica - Aspectos Jurídicos e Éticos;
4. Antropologia Física - Métodos empregados para a Identificação Humana;
5. Estimativa da Idade por Parâmetros Odontológicos;
6. Análise do DNA no Contexto Forense;
7. Reconstrução facial;
8. Responsabilidade Profissional em Odontologia;
9. Quantificação do Dano em Odontologia;
10. Redação de Documentos: Laudos e Pareceres;
11. Honorários Profissionais - Aspectos Jurídicos e Éticos;
12. A Ética da Relação Profissional Paciente e sua Humanização;
13. O Consentimento Esclarecido dos Pacientes e Sujeitos da Pesquisa - Aspectos Jurídicos e Éticos;
14. Metodologias Aplicadas ao Ensino da Odontologia Forense e Ética Aplicada a Odontologia.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e do Regimento da Faculdade de Odontologia, se Resolução nº 4045, de 19 de novembro de 1993.
1. As inscrições serão feitas na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia - Av. prof. Dr. Lineu Prestes, 2227, devendo o candidato apresentar:

I - requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Odontologia, contendo dados pessoais, Áreas e Departamento a que concorre, citando os números do cargo/claro e o também o número deste edital;
II - memorial circunstanciado, em onze cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
V - título de eleitor e comprovante de votações da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa;

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos IV e V, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos IV e V, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar xerocópia dos documentos comprobatórios do Memorial acondicionados em pastas e numerados de acordo com a numeração citada no Memorial e com a indicação da quantidade de documentos contidos em cada pasta. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se, após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias, de acordo com o art. 134, parágrafo único, RG.

2. As provas constarão de:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 03 (três),
II - prova didática peso - peso 03 (três),
III - prova prática (nos termos do art. 135, RG) - peso 04 (quatro).

3. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.

4. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto da prova didática será realizado 24 horas antes da realização da prova.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

5. A Prova Prática será de acordo com os artigos 38, 39 40 e 41 e seus respectivos parágrafos do Regimento Interno da Faculdade de Odontologia (Regimento Geral - art.138).

6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

7. O (a) candidato(a) aprovado(a) e indicado(a) para o cargo deverá apresentar, imediatamente, um projeto de pesquisa o qual deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento.

8. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado, conforme artigo 128, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

9. Maiores informações bem como as normas pertinentes ao concurso encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, no endereço indicado acima.



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