Ação judicial proposta pelo CROPR contra clínica odontológica acatada pela justiça.
Odontologia

Ação judicial proposta pelo CROPR contra clínica odontológica acatada pela justiça.


Ação judicial proposta pelo CROPR é acatada pela justiça. As clínicas Odontosan estão proibidas de anunciar preço, modalidade de pagamento e serviço gratuito, por qualquer meio de anúncio e veículos de publicidade por determinação da justiça. O CRO/PR, com atribuições de supervisionar a ética profissional e trabalhar pelo desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, torna público:

Devido aos inúmeros anúncios de preços, modalidades de pagamento e demais formas publicitárias em desacordo com o que preconiza a Lei 5.081/66, bem como Código de Ética Odontológico, feitos pelas Clínicas Odontológicas do grupo ODONTO SAN, o CRO/PR ajuizou Ação Civil Pública buscando, liminarmente, determinação judicial para coibir as praticas publicitárias ilegais e antiéticas da ODONTO SAN.

A juíza da 4ª Vara Civil Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, concedeu a liminar para determinar que as Clínicas do grupo ODONTO SAN se abstenham de anunciar preço, modalidade de pagamento e serviço gratuito, por qualquer meio de anúncio e veículos de publicidade, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).

A conduta das Clínicas do grupo ODONTO SAN constitui violação a legislação em vigor, implica em concorrência desleal, causa desarmonia na classe, desprestigia a imagem e bom conceito da profissão, lesiona direitos dos consumidores e qualifica-se como infração ético profissional, ensejando, portanto, a adoção de todas as medidas cabíveis, judiciais e administrativas, por parte do CRO/PR para buscar o restabelecimento da ordem e preservar os valores da Odontologia.

O CRO/PR já ingressou com novas ações judiciais contra as clínicas que estão praticando esta ilegalidade por meio sites.

Roberto Eluard da Veiga Cavali - Presidente do CRO/PR


Fonte: http://www.cropr.org.br/portal/noticias/?noticia=124
Notícia na íntegra: http://www.cropr.org.br/uploads/noticias/5013616-0820104047000.htm 
Outras informações na Justiça Federal. Ver texto da Decisão (Liminar/Antecipação de Tutela)



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