Odontologia
Publicidade odontológica na internet: considerações éticas e legais
Resumo
Introdução: o anúncio, a publicidade e a propaganda em odontologia são ferramentas importantes para enfrentar um mercado de trabalho com um número cada vez maior de profissionais. A publicidade odontológica por meio da internet tem sido feita por meio de sites, blogs, redes sociais e, mais recentemente, sites de compras coletivas também vêm sendo utilizados. Nenhuma legislação brasileira impede que os cirurgiões-dentistas façam publicidade dos seus serviços em qualquer que seja o veículo de comunicação, o que inclui a internet. Apenas são estabelecidas restrições ao que pode ser feito. É obrigatório, na comunicação e divulgação, fazer constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como a expressão “cirurgião-dentista”, referente ao nome representativo da profissão. Outras limitações da publicidade através de sites, blogs ou outras formas de comunicação pela internet são relacionadas ao uso da imagem de pacientes e à consulta virtual. Independentemente de o serviço ofertado ter cunho estético, preventivo e/ou reabilitador, as restrições à publicidade previstas na lei nº 5081/66 e no Código de Ética Odontológica são as mesmas. Objetivo: realizar, por meio de uma revisão da literatura, uma análise dos aspectos éticos e legais da publicidade dos serviços odontológicos através da internet, principalmente nos sites de compras coletivas. Conclusão: os cirurgiões-dentistas podem utilizar a rede mundial de computadores como veículo de anúncio, publicidade e propaganda desde que obedeçam a legislação que regulamenta a profissão em seu país. A oferta de serviços odontológicos em sites de compras coletivas é completamente vedada ao cirurgião-dentista em virtude de inúmeros aspectos que caracterizam prescrição virtual de tratamento; concorrência desleal, mercantilização e aviltamento da profissão. Artigo publicado em: RFO-UFP. 2012; 17(2): 240-3.
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