ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ERROS DOS DENTISTAS DO RS – AVED
Odontologia

ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ERROS DOS DENTISTAS DO RS – AVED


"A ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DE ERROS DOS DENTISTAS DO RS – AVED, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob o número 11576298-0001-87. Trata-se de uma entidade sem fins lucrativos objetivando a reparação àquelas pessoas que na busca de um serviço odontológico sofreram algum dano, físico, material ou moral em função de atuações clínicas caracterizadas por negligência, imprudência ou imperícia, quer seja na iniciativa privada (consultórios particulares, clínicas, hospitais, convênios e planos de saúde odontológicos), quer seja no setor público (hospitais, centros e postos de saúde) via SUS. Para tal prestamos orientação, inclusive com a indicação de profissionais da área da advocacia especializados e da área odontológica.

Registramos não termos nenhuma restrição quanto aos profissionais que atuam na área, pelo contrário os respeitamos enquanto necessários à saúde da população. Tão somente nos insurgimos contra aqueles profissionais que não respeitam os preceitos éticos ou técnicos de sua profissão. Indicamos, gratuitamente, às vítimas lesadas, assessores jurídicos e odontológicos buscando através da via judicial a reparação ao dano causado, quando da necessidade de buscá-lo.

Esta iniciativa partiu do fato de que nós mesmos (fundadores) em algum momento de nossas vidas termos sofrido erros odontológicos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos. Como não tivemos nenhum respaldo à época quanto aos erros cometidos, formamos esta associação com objetivo de informarmos a população seus direitos enquanto cidadãos, direitos estes assegurados pela nossa Constituição Federal de 1988, pelo Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.

Certos de contarmos com sua valiosa divulgação colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Dinarte Valentini - Presidente

• Abaixo, parte do estatuto da entidade

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DAS VÍTIMAS DOS ERROS DOS DENTISTAS DO RIO GRANDE DO SUL – AVED

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

Art. 1º A Associação Das Vítimas Dos Erros Dos Dentistas Do Rio Grande Do Sul – AVED é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação, com fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art.2º A Associação tem sede e foro nesta capital, na Rua Joaquim Nabuco 293, Bairro Cidade Baixa, Rio Grande do Sul, CEP 90050-340.

Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a todas as pessoas vítimas de erros odontológicos, na busca de:
I – orientar a todos aqueles que de qualquer maneira sofreram algum dano moral, material ou estético em decorrência da negligência, imprudência ou imperícia por profissionais da área odontológica;
II – buscar a responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde odontológicos quando de suas obrigações contratuais assumidas junto a seus clientes;
III – buscar a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, quando seus agentes nessa qualidade causarem danos a terceiros na prestação de serviços odontológicos.

Art. 4º Na consecução de tais objetivos a Associação poderá efetivar trabalhos de orientação, ensino, pesquisa, publicações e assistência jurídica, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.

Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.

Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.

Capítulo II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º Constituem direitos de todo o associado da AVED obter acesso a informações; o esclarecimento de dúvidas e a orientação técnica necessária quando das hipóteses do artigo 3º deste estatuto.

Art. 9º São deveres de todo o associado da AVED responder pelos valores da assistência eventualmente prestada por terceiro ou terceiros que não integrantes da associação."



Ver estatuto na íntegra: http://www.jornalja.com.br/2010/03/18/associacao-defende-vitimas-de-erros-odontologicos/
Notícia encaminhada por Annelise Castro.



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