Justiça congela bens de sócios da Imbra
Odontologia

Justiça congela bens de sócios da Imbra


O Ministério Público teve liminar aceita na Justiça que congela os bens de Jorge Luiz Gualberti Martins Rocha, Fábio Sandri, Raul vieira de Carvalho Neto, Geraldo de Souza Ribeiro e Marco Antônio Campos Nishigaki, sócios do Imbra S/A, empresa de implantes odontológicos. Os ativos das empresas Santana Societária S/A e Imbrapar Participações Societária S/A também foram arrestados, segundo nota publicada nesta terça-feira. A medida tem como intenção garantir possível indenização por danos materiais e por danos morais coletivos aos consumidores lesados pela Imbra.

"Os elementos constantes dos autos revelam, em princípio, vários casos de violação contratual perpetrados pelos réus, representados por grande quantidade de reclamações feitas por consumidores, bem assim por impressionante quantidade de ações individuais, muitas delas com condenação e acordos não cumpridos", disse o juiz Samuel Francisco Mourão Neto, da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

A falência da Imbra foi pedida no ano de 2010. A empresa de implantes odontológicos reconheceu que não conseguiria pagar dívidas de R$ 221,761 milhões. O Imbra já enfrentava problemas com consumidores desde 2008, quando o Procon-SP emitiu uma nota esclarecendo o que o cliente poderia fazer caso não fosse atendido pela companhia.

O pedido de falência do Imbra ainda corre na justiça.

O promotor de Justiça do Consumidor, Roberto Senise Lisboa, alegou que a Imbra violou direitos de inúmeros consumidores, prestando serviços defeituosos e deixando de prestar os serviços contratados.

O juiz Samuel Francisco Mourão Neto, da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, reconheceu que o processo revela, em princípio, vários casos de violação contratual por parte da empresa e grande quantidade de reclamações feitas pelos consumidores. Além disso, o magistrado constatou a existência de diversas ações individuais, muitas com condenação ou acordos não cumpridos.

Autofalência

Em novembro de 2010, a Justiça paulista negou e extinguiu pedido de autofalência proposto pela Imbra, por erro processual. A Imbra S.A. entrou com o pedido de autofalência no dia 6 de outubro de 2010, alegando que estaria impossibilitada de prosseguir com suas atividades por conta de uma dívida no valor de R$ 221.761.356,28. Segundo informações do jornal Folha de S.Paulo, o Procon-SP informou que "enquanto a falência não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente".

Ao decidir bloquear os bens da empresa, o juiz considerou que, embora não decratado, o pedido de autofalência é um óbvio sinal de insolvência e, portanto, da impotência patrimonial da empresa para satisfazer as obrigações que assumiu. “Inclusive, e principalmente, em razão do não cumprimento de centenas e centenas de contratos, em detrimento de número significativo de consumidores, cujo grau de dispersão e relevância social conferem legitimidade ao Ministério Público para vir a juízo na tutela dos direitos individuais homogêneos”, completou o juiz.

Na decisão, o juiz determinou a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para que sejam imediatamente bloqueados os ativos financeiros das empresas e de seus sócios, além da indisponibilidade ou arresto dos bens imóveis e dos veículos de propriedade das empresas e de seus sócios.
 
Fonte: Terra Notícias
Notícia encaminhada por Annelise Castro.



loading...

- HonorÁrios Periciais Devem Ser Arcados Por Requerente
Parte que requer produção de prova pericial deve adiantar os honorários periciais, contudo, os valores podem sofrer redução se forem fixados fora da complexidade da elaboração do trabalho. O entendimento foi firmado pela Primeira Câmara Cível...

- Ação Judicial Proposta Pelo Cropr Contra Clínica Odontológica Acatada Pela Justiça.
Ação judicial proposta pelo CROPR é acatada pela justiça. As clínicas Odontosan estão proibidas de anunciar preço, modalidade de pagamento e serviço gratuito, por qualquer meio de anúncio e veículos de publicidade por determinação da justiça....

- Tribunal Pode Converter Julgamento Em Diligência Para Suprir Deficiências Do Processo
"Para suprir deficiências relevantes na instrução processual, o Tribunal pode converter julgamento em diligência e determinar a baixa dos autos para realização de nova perícia, mesmo em grau de apelação. A Quarta Turma do Superior Tribunal de...

- Clínica Dentária Terá De Indenizar Paciente Que Ficou Com Sequelas Após Extrair Dente Siso
Os Desembargadores integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação de uma empresa localizada em Esteio, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a paciente que ficou com...

- Diagnóstico Errado Rende Indenização
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o um laboratório patologia a pagar indenização no valor de R$ 60 mil a um consumidor de Porto Alegre. A condenação é por erro de diagnóstico que causou cirurgia desnecessária...



Odontologia








.