Paciente é indenizada em R$ 10 mil por erro em implante dentário
Odontologia

Paciente é indenizada em R$ 10 mil por erro em implante dentário


Um Plano de Saúde Odontológico foi condenado na Justiça a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma paciente (F.C.B.M), que recebeu um tratamento de implante dentário de forma inadequada. O plano odontológico também deverá restituir os valores gastos no tratamento.
A sentença foi proferida pelo juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron. A cliente informou que aderiu ao plano da empresa para realizar um tratamento de implante dentário. No entanto, vinte dias após a implantação dos pinos e das próteses, começou a ter febre alta e apresentar inchaço na parte superior da boca.
De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao procurar o profissional que realizou o implante, a cliente foi informada que o problema era decorrente da falta de adaptação, sendo aconselhada a ter paciência, mas o problema persistiu. Decepcionada com a situação, ela procurou outro profissional, o qual a aconselhou a voltar no local que realizou o implante, onde foi constatado que, dos quatro pinos implantados, dois deveriam ser retirados com urgência, o que foi feito.
Passados quatro meses, a paciente procurou outro dentista e pagou R$ 200 para a retirada do terceiro pino. Três meses depois, a paciente pagou mais R$ 200 para a retirada do quarto e último pino. Contudo, após ser examinada, foi constatado que houve perda quase total dos seus ossos maxilares, havendo necessidade de duas cirurgias para enxerto ósseo na mandíbula ao custo de R$ 10 mil.
Desta forma, a mulher procurou a Justiça para ser ressarcida dos danos sofridos. O plano odontológico contestou a ação e afirmou que não lhe pode ser atribuída responsabilidade pelo insucesso dos implantes, pois não houve imperícia ou negligência do seu dentista. Pelo contrário, sustenta que, embora orientada a não utilizar prótese dentária logo após o implante, a autora teria feito uso dela, o que ocasionou o problema no tratamento dentário.
No entanto, para o juiz, como a ré não comprovou a culpa exclusiva da autora, e, por outro lado, as provas e depoimentos dos autos demonstram que a autora seguiu as recomendações do dentista, deverá o plano odontológico arcar com os danos materiais sofridas por ela.
Fonte (Campo Grande News).




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