Peritos e perícias em Odontologia
Odontologia

Peritos e perícias em Odontologia


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Resumo
A Odontologia Legal se preocupa em levar conhecimentos da ciência odontológica a serviço da justiça. A atuação do cirurgião-dentista que se dedica a esta área, é regulamentada pela lei 5.081/66 no território nacional, lei esta que estabelece que é de competência do cirurgião-dentista proceder à perícia odontolegal em Foro Civil, Criminal, Trabalhista, realizando perícias como as de identificação, lesões corporais, responsabilidade profissional e acidentes de trabalho; bem como poderá realizar as chamadas perícias em Sede Administrativa ou de Convênios, quando atuará como avaliador ou auditor. Artigo publicado em: Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo 2007 set-dez; 19(3):320-4.
Peritos
Peritos são “experts” em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes de os esclarecerem um processo. Outra definição é a de que um perito é todo técnico que, por sua especial aptidão, solicitado por autoridades competentes, esclarecem a justiça ou a polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Dessa forma, aduz-se que todo profissional pode ser perito (Croce e Croce Júnior6, 1998).
Perícias
A perícia é a busca de provas de que a justiça precisa para esclarecer pontos que envolvem o acontecimento. Pode ser classificada de acordo com a matéria a ser esclarecida (agrária, contábil, odontológica, médica etc.) (Maranhão11, 2000) e primordialmente em função da relação que existe entre o perito e o examinando (direta ou indireta). As perícias diretas são aquelas nas quais o perito examina a pessoa em questão e emite um relatório (laudo), e as indiretas são baseadas em registros, relatórios, peças processuais, ou prontuários de atendimento em outros serviços, sendo emitido um relatório (parecer) sobre o caso em questão (Croce e Croce Júnior6, 1998; Xavier Filho17, 1996).
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